Adriani Costa

Fisioterapeuta com especialização em fisioterapia do trabalho e ergonomia. Há mais de 10 anos atuando com ergonomia de forma comprometida, dinâmica e proativa, aprimorou o conhecimento técnico pelas vivências adquiridas em diversos segmentos industriais. Busca entregar resultados com foco na redução dos riscos ergonômicos, com estratégias e planos que, em conjunto, favoreçam o aumento da eficiência operacional e a promoção da saúde.

Nossos diferenciais

Focado nas características de cada empresa, respeitando a cultura e política da organização, buscamos entregar resultados com foco na redução dos riscos ergonômicos, com estratégias e planos que, em conjunto, favoreçam o aumento da eficiência operacional e a promoção da saúde.

Equipe Técnica

Profissionais qualificados na área, garantindo a qualidade dos serviços prestados.

Atendimento Personalizado

De acordo com as necessidades e características de cada organização.

Ergonomia Participativa

Através da escuta ativa dos colaboradores e áreas envolvidas, buscando aplicar soluções assertivas.

Gestão da Saúde Ocupacional e Ergonomia

Avaliando e mensurando a performance dos processos.

Comprometimento

Perguntas frequentes

A AEP consiste em uma avaliação preliminar, para identificar perigos e fatores de risco ergonômicos.

A Norma Regulamentadora 17 estabelece que, a empresa/organização deve realizar a AEP em todas as situações de trabalho que possam implicar em fatores ergonômicos e psicofisiológicos.

A AET é a Análise Ergonômica do Trabalho e apresenta uma abordagem aprofundada dos problemas encontrados, bem como o detalhamento de soluções para os fatores ergonômicos identificados. A AEP, é uma avaliação prévia da existência dos possiveis fatores de risco ergonômicos.

De acordo com a NR 17, a organização deve realizar a AET quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Metodolodia de trabalho

Serviços

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